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Termos da Adesão como Pessoa Física
TOP + BENEFICIOS PARA TODOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n.º 63.513.101/0001-86, com sede em CSA 01, Lote 01, sala 115, Taguatinga Sul/DF, doravante denominada simplesmente “Cartão TOP +”.
Considerando que:
- As partes declaram ter ciência de que cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem asseguro desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde;
- Tudo que o CLIENTE usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados pela TOP + BENEFICIOS PARA TODOS LTDA.;
Resolvem celebrar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira. Os serviços serão utilizados pelo CONSUMIDOR por meio de um cartão físico disponibilizado pela TOP + BENEFICIOS PARA TODOS LTDA. São oferecidos ao CONSUMIDOR, através do presente Contrato de Adesão, o uso de convênios com empresas de prestação de serviços nas mais diversas áreas, a custo reduzidos disponibilizados pela TOP + BENEFICIOS PARA TODOS LTDA.
1.1. O cartão de benefícios será disponibilizado aos CONSUMIDORES em formato virtual, conforme as condições abaixo:
1.1.1. A versão virtual poderá ser retirada diretamente no site cartaotopmais.com.br ou enviada por e-mail ou via whatsapp.
1.2. A TOP + BENEFICIOS PARA TODOS LTDA. não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos por estas empresas.
1.3. O CONSUMIDOR declara ter recebido, no momento da celebração do presente contrato, a lista de todas as empresas conveniadas. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, a TOP + BENEFICIOS PARA TODOS LTDA informa que a atualização da lista de empresas poderá ser acessada em seu número comercial (61 99692-0578), bem como através do envio de comunicação eletrônica por e-mail oficial da TOP + BENEFICIOS PARA TODOS LTDA.
1.4. Somente o CONSUMIDOR que realizar o pagamento da 1 º mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras, terá direito aos serviços e vantagens objeto dos descontos deste contrato.
Cláusula Segunda. O CONSUMIDOR se obriga a pagar o plano de serviços do cartão de desconto a partir da assinatura deste contrato, no valor mensal e sucessivo de R$ 49,90. Os valores serão cobrados conforme escolha do CONSUMIDOR, podendo optar por cartão de crédito e pix. Os pagamentos mensais e sucessivos tratados aqui somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo CLIENTE e assinatura deste contrato.
2.1. É de inteira responsabilidade do CONSUMIDOR, manter a CONTRATADA informada sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
2.2. O reajuste anual da mensalidade ocorrerá em janeiro de cada ano, com base na variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado pelo IBGE no ano anterior, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
2.3. O direito de uso da rede credenciada será automaticamente cancelado para o titular e todos os beneficiários inscritos em uma adesão caso deixe de ser honrada quaisquer das parcelas compromissadas na contratação. Ocorrerá também o cancelamento caso haja a comprovação da inexatidão ou omissão nas declarações feitas nesta adesão, dolo ou inobservância das obrigações convencionais. Independente da cobrança judicial a que se sujeitarão os benefícios afastados poderá, também, responder civil e criminalmente, e pela não devolução imediata e/ou utilização indevida do(s) cartão(ões).
Cláusula Terceira. A TOP + BENEFICIOS PARA TODOS LTDA não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo CONSUMIDOR no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
Cláusula Quarta. O presente contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir do pagamento da primeira mensalidade. Caso não haja manifestação expressa em contrário por qualquer das partes, o contrato será automaticamente renovado por prazo indeterminado.
4.1. O CONSUMIDOR poderá exercer o direito de arrependimento e rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura, desde que não tenha utilizado quaisquer dos serviços ou benefícios oferecidos pelo cartão. Para tanto, deverá comunicar sua decisão por meio de e-mail com aviso de recebimento, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que permita a comprovação do recebimento da solicitação.
4.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, utilizando-se qualquer meio que permita a comprovação do recebimento. Caso a rescisão ocorra antes do cumprimento do prazo mínimo de 12 (doze) meses, será devida uma multa rescisória correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das parcelas vincendas. Após esse período, a rescisão poderá ocorrer sem multa, desde que observada a notificação prévia mencionada nesta cláusula.
4.3. A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
4.4. Em caso de cobrança extrajudicial ou judicial pela TOP + BENEFICIOS PARA TODOS LTDA de mensalidades não quitadas e em atraso, o valor será acrescido de multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante devido e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Cláusula Quinta. O CLIENTE poderá incluir ou excluir dependentes a qualquer momento, observado o limite máximo de 3 (três) dependentes por contrato. A inclusão de dependentes extras, 4º dependente em diante, incidirá à cobrança de R$ 9,90 (Nove reais e noventa centavos) para cada dependente incluído, conforme valor vigente à época da solicitação.
5.1. Podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro do CONSUMIDOR e os filhos e enteados com até 21 (vinte e um) anos completos, limitando-se a inclusão de no máximo 2 (dois) filhos ou enteados por contrato.
5.2. Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais estão impedidas, em qualquer hipótese, de serem incluídas ou de incluírem terceiros como dependentes exceto conjugue contando que haja comprovação.
5.3. A emissão do cartão de descontos para cada dependente será obrigatória e estará sujeita ao pagamento da respectiva taxa, independentemente da quantidade de dependentes já incluídos.
Cláusula Sexta. Em razão do envio de dados dos beneficiários do programa à CONTRATADA, esta se compromete a cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas aplicáveis sobre privacidade e proteção de dados.
Cláusula Sétima. O CONSUMIDOR se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o CLIENTE usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados em redes sociais oficial da TOP + BENEFICIOS PARA TODOS LTDA.
As partes elegem o Foro de Brasília, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
